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  • Foto do escritorGilson Fais

To bit or not to bit: Relatório Europeu propõe regras para um Direito Civil Robótico


Na União Europeia já se discutem regras para o Direito Civil destinado à Robótica. Em 2016, foi encaminhada proposta de resolução ao Parlamento Europeu. Trata-se de referências aos princípios gerais relativos ao desenvolvimento de robótica e inteligência artificial para uso civil.

Regras de Direito Civil em Robótica

A proposta sugere que a Comissão Europeia elabore uma definição para as tecnologias de robôs inteligentes autônomos, e suas subcategorias, levando em consideração a aquisição dessa autonomia por meio de sensores, troca de dados através da interconectividade ampla, além da análise de dados comercializados, capacidade de auto-aprendizagem, suporte físico e adaptabilidade de comportamento e ações em condições ambientais abertas e fechadas. A proposta também sugere a introdução de um sistema de classificação e registro obrigatório de robôs avançados.

Destaca-se que muitas aplicações robóticas ainda estão em fase experimental. E muitos desses projetos de pesquisa são financiados com dinheiro europeu, sendo necessária a criação de mecanismos de controle e monitoramento de riscos relacionados à segurança humana, privacidade, integridade, dignidade, autonomia e propriedade de dados.

Nesse sentido, o proposta destaca a necessidade de um quadro ético orientador baseado nos princípios da beneficência, não-maleficência e autonomia, bem como aqueles já anunciados na Carta de Direitos Fundamentais da UE, como a dignidade humana, os direitos humanos, igualdade, justiça e equidade, consentimento informado, privacidade e responsabilidade social, além de práticas e códigos de ética existentes.

Agência europeia para a robótica

A proposta envolve também a criação de uma agência europeia para a robótica e a inteligência artificial com o propósito de fornecer o conhecimento técnico, ético e regulatório necessário para apoios intervenientes públicos relevantes, relativos à UE e seus Estados-Membros, nos seus esforços para oferecer respostas imediatas e bem informadas às novas oportunidades e desafios decorrentes do desenvolvimento tecnológico da robótica.

Além disso, considera que o potencial de utilização da robótica na atual dinâmica de investimentos, justificam a manutenção de um orçamento adequado à essa nova agência, com equipe de especialistas técnicos externos dedicados e preparados para a atuação intersetorial, com monitoramento multidisciplinar de aplicações baseadas na robótica, identificando padrões melhores e práticas adequadas, recomendando medidas regulamentares, definindo novos princípios e abordando potenciais questões de defesa do consumidor e desafios emergentes. No mais, a Comissão Europeia e essa nova agência deverão comunicar anualmente ao Parlamento Europeu os novos avanços da área.

Direito de propriedade intelectual e fluxo de dados

A proposta observa que ainda não existem disposições legais específicas para a robótica, mas que os regimes e doutrinas legais atuais podem ser aplicados, ainda que novos aspectos ensejem normas específicas. Sugere-se uma abordagem equilibrada, de modo que sejam garantidos os direitos de propriedade intelectual quando aplicados a hardware e software protegendo e estimulando a inovação.

A proposta também sugere a produção de normas para um "sistema intelectual próprio" para a criação de obras produzidas por computadores e robôs.

Destaca-se que a utilização de dados pessoais como uma "moeda" com a qual os serviços possam ser "comprados" levanta novas questões que precisam de esclarecimento. No mais, salienta que a utilização de dados pessoais não pode conduzir à uma desconsideração dos princípios básicos que regem o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais.

A proposta acentua a necessidade de padronização para a segurança e proteção, quando envolvida a prática de testagem de robôs em cenários da vida real, como, por exemplo, assistentes pessoais (robôs cuidadores, robôs médicos, drones) e veículos autônomos.

Robótica para aprimoramento humano

Um outro destaque é para o grande potencial da robótica no domínio da reparação e compensação de órgãos humanos danificados. Há complexas questões relacionadas ao uso da robótica para o aprimoramento humano. Sendo necessário a criação de comitês de ética robótica em hospitais e outras instituições de saúde encarregadas de considerar e auxiliar na resolução de problemas éticos incomuns e complexos envolvidos no tratamento de pacientes.

Responsabilidade civil dos robôs

A proposta também considera a necessidade de se tratar a questão da responsabilidade civil dos robôs, sendo crucial assegurar um grau de transparência, coerência e segurança jurídica em toda UE, estimulando a criação de legislação que possa se atualizar rapidamente e se adequar ao desenvolvimento da robótica e da inteligência artificial num horizonte de 10 a 15 anos.

É prudente recordar o estudo de prospecção de cenários recomendo pela Comissão ao IPTS - Institute for Prospective Tecnhnological Studies - para prever os prováveis impactos das novas tecnologias em toda União Europeia. Fiz uma análise desse cenários no meu trabalho sobre Biochipagem Humana e Direito à Privacidade.

Seja qual for a solução jurídica adotada, deverá ser implementada a responsabilidade civil dos robôs quanto aos danos à propriedade, mas sem restringir os tipos ou a extensão dos danos ou limitação na forma de compensação que poderão ser oferecidas à parte prejudicada sob o único fundamento de ser o agente causador não-humano. A responsabilidade estrita deverá ser regra, exigindo-se o nexo de causalidade entre o comportamento prejudicial do robô e os danos sofridos pela parte lesada.

Mas, em principio, uma vez identificadas as responsabilidades pelo dano produzido pelo robô, poderá haver proporcionalidade relacionada ao nível de instruções e autonomia dadas ao robô por seu instrutor humano.

Diferencia-se a "educação" dada ao robô por seu tutor humano e sua capacidade de "auto-aprendizado", não se confundindo ambas. Aventa-se a possiblidade de um seguro obrigatório para os robôs, similarmente àqueles associados aos automóveis atuais. As normas poderão prever responsabilidades limitadas aos desenvolvedores.

Enfim, sugere a proposta um estatuto jurídico específico para os robôs, sendo os autônomos mais complexos e sofisticados dotados de status jurídico de pessoas eletrônicas com direitos e obrigações específicos, incluindo a de reparar qualquer dano que possam causar.

Enfim, o hibridismo homem-robô já se antevê e num cenário onde novos sujeitos de direito despontam num horizonte que promete muitas surpresas. Boas ou ruins, é algo que veremos e do qual já não podemos ignorar.

To bit or not to bit, that's the new question.

Fonte:

European Parliament. Committee on Legal Affairs. DRAFT REPORT with recommendations to the Commission on Civil Law Rules on Robotics (2015/2103(INL))

Acesso em 01/08/2018.

FAIS GILSON FAIS ADVOGADO. São Paulo. Brasil.

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