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  • Foto do escritorGilson Fais

Biochipagem Humana e Direito à Privacidade: nervuras da Segurança Pública


Este trabalho se desenvolve sob o apoio do modelo de pesquisa qualitativa, de caráter predominantemente analítico. E traz para o centro deste estudo, que é também um ensaio exploratório, a relação entre privacidade e segurança pública, destacando-se como pano de fundo o desenvolvimento exponencial das tecnologias; e, dentre todas, uma em particular: a biochipagem humana.

É inegável o fato de que os desenvolvimentos tecnológicos promovem mudanças abruptas na forma como as pessoas vivem e se relacionam. A sociedade atual é fruto de revoluções industriais, culminâncias de somatórios de inovações que seguem transformando radicalmente os meios de sobrevida da humanidade, resolvendo muitos problemas antigos, inaugurando outros tantos problemas novos.

De fato, não nos seduz nem a euforia, nem o desalento, a tecnofilia ou a tecnofobia. A análise, como um bisturi, faz cortes seguindo os traçados sugeridos por um contexto em que a privacidade, a segurança pública e as tecnologias se entrelaçam com a finalidade de buscar uma solução para os seus dramas: expõe nervuras, detecta rupturas, identifica quiasmas. Mas não deixa de observar que as tecnologias, por outro lado, também buscam na privacidade e na segurança pública um espaço de realização privilegiado para suas experimentações. E para explorar os elementos visíveis e invisíveis desses entrelaçamentos, buscamos na metodologia de prospecção de cenários, conhecido instrumento de nutrição das teorias dadecisão, um recurso-guia para digerir as informações ainda presas a um horizonte futurístico envolvido por sombras.

Os estudos do futuro, que não se confundem com futurologia, oferecem o estímulo de uma metodologia de prospecção de cenários possíveis. Nesse compasso, apresentamos brevemente as principais escolas e destacamos suas peculiaridades, sem dissecar devidamente suas estratégias por não ser este o foco do presente trabalho. Como exemplificação, tomamos um estudo europeu para 2030 e nos apoiamos nele para sugerir, de forma ilustrativa, mas com fundamento intuitivo-lógico, dois cenários futuros para o Brasil pós 2050 de modo a acenar para novas possibilidades de intervenção das políticas públicas.

A privacidade, sob o viés da proteção dos dados pessoais, é disposta nos panoramas que a configuram nos ambientes da União Europeia, EUA e Brasil. Na UE, destacamos a contínua e progressiva regulação do intercâmbio de dados pessoais sob a justificativa de assegurar a equiparidade das trocas comerciais entre seus países-membros, garantindo a segurança dos dados pessoais dos cidadãos europeus. Garantia, aliás, que avança para todo o planeta na medida em que se globalizam as relações econômicas.

Nesse movimento de expansão, fortalecem-se os instrumentos regulatórios, clarifica-se a natureza dos dados pessoais, isto é, distinguem-se dados pessoais destinados à segurança das transações econômicas e dados pessoais sensíveis, concernentes às especificidades individuais que poderiam ser objeto de abuso político-econômico ou constrangimento público.

A privacidade, entendida como um direito, acompanha o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação (TIC's). A configuração da privacidade no contexto dos EUA revela as razões essenciais da reclamação da privacidade como um direito associado à propriedade privada. O direito a uma vida privada, longe dos olhares, e das garras, de um corpo leviatânico incontrolável, surge como um símbolo da independência e da autonomia do indivíduo.

O desenvolvimento de instrumentos para assegurar esse caráter davidiano frente ao golianismo das crescentes estruturas burocráticas armadas de recursos tecnológicos cada vez mais invasivos, promove uma dinâmica diferente da verificada no contexto europeu. Ao invés de centralizar o controle para mapear os dados pessoais, clarificá-los e segmentá-los, promove seu controle parcial, adequando as transações econômicas a eles. No entanto, a emergência do terrorismo internacional abala essa perspectiva. E o direito à privacidade, de símbolo se metamorfoseia em ameaça.

Na configuração brasileira, destaca-se o Marco Civil da Internet. Observa-se a proximidade com o modelo regulatório europeu. Os princípios delineados para a segurança dos dados pessoais na Internet brasileira não destoam significativamente da perspectiva europeia. O principal marco regulatório europeu, o RGPD, a vigorar a partir de maio de 2018, é fonte de influência decisiva para o seu congênere nacional ainda em estado de projeto de lei.

E a recente controvérsia quanto à chamada "neutralidade da rede" promovida nos EUA pelo Federal Communications Commission (FCC), traz à luz questões que têm sido negligenciadas por razões político-ideológicas, mas que oferecem, talvez por isso mesmo, uma excelente oportunidade para rever perspectivas sob um olhar menos enviesado pelos respingos da guerra fria que já deveriam ter evaporado.

Entre o centralismo do modelo europeu e o seu contraposto estadunidense, o Brasil pendula. Sob o argumento de que a ausência de regulamentação estimula e facilita a inovação, mas também vulnerabiliza algumas relações conexas ao envoltório juridicamente protegido da privacidade, expondo-as desnecessariamente, a amplitude do pendular brasileiro é maior no sentido do modelo europeu. Contudo, a promoção do Governo Aberto, a aderência das plataformas governamentais ao princípio da transparência e da publicidade, sinalizam um cenário nacional híbrido.

Ato contínuo, avançamos para um recorte do contexto tecnológico, observando os esforços dirigidos à caracterização e captura da dinâmica da identidade humana. Exploramos o desenvolvimento das técnicas de multibiometria, mostramos elementos da sofisticada elaboração de biossensores e o extraordinário potencial das nanociências para a condução de novas estratégias para o tratamento de problemas antigos e persistentes nas sociedades humanas.

O pressuposto desse recorte decorre da existência de mecanismos que levam à identificação incontestável da identidade de um sujeito. E isso implica em potencial ameaça à sua privacidade, derivando para a exploração e o abuso. Mas, claro, não apenas isso. Tais mecanismos também podem oferecer soluções sem precedentes para o tratamento de inúmeros problemas atuais, como a correta distribuição de recursos e a entrega de soluções personalizadas aos cidadãos de forma eficiente e barata. O que representaria um avanço extraordinário nos indicadores de qualidade de vida, sinalizando o raiar de uma era de prosperidade jamais experimentada.

O desenvolvimento de uma tecnologia que não apenas identificasse e singularizasse o indivíduo entre bilhões de outros, quaisquer que fossem as condições dadas para sua percepção biopsíquica única, do estágio infantil ao senil, parado ou em movimento, vitimado por transformações físicas ou emocionais derivadas de acidentes ou doenças, em qualquer lugar em que estivesse, no passado ou no presente, com projeção de onde poderia estar no futuro, registrado por sons, odores e imagens, representaria o estado-da-arte do controle e da vigilância. E a promessa desse estágio tecnológico é apresentada pela biochipagem.

Um conjunto de tecnologias desse alcance, concentrado em um único biochip implantável no corpo humano como se um novo órgão fosse, um órgão sensorial, diretamente conectado a uma rede de comunicação planetária, certamente poderia ser usado para propósitos de segurança pública. E segurança pública, frise-se, não é sinônimo de controle e vigilância.

Assim, o abuso dessa tecnologia, para fins de controle e vigilância, poderia representar o exato oposto de uma segurança pública como um direito. Por conseguinte, considerando a relevância desse impacto, que indicadores sugerem que essas tecnologias estarão à disposição da segurança pública como um direito? E como afastar a ideia de que o direito pode se constituir em um mecanismo de controle e vigilância disfarçado de instrumento de política de segurança pública?

No desenho de dois cenários para um Brasil pós 2050, inspirados pela prospecção de quatro cenários futuros para uma UE de 2030, exploramos dois extremos. Num deles, a privacidade e a segurança pública se entrelaçam como guias espirais do DNA dos direitos humanos de uma sociedade planetária voltada à promoção da felicidade geral, suportada por uma infraestrutura tecnológica sem precedentes; num outro... Bem, que o leitor confira por si mesmo e identifique o seu papel no cenário de seu próprio futuro.

Ainda não existe um sistema de alertas eficiente para a detecção de futuros potencialmente desastrosos, mas o instinto apurado por milhões de anos de lenta evolução avisa: se o jabuti está em cima da árvore, é porque alguém o colocou lá.

Confira também a apresentação no PREZI da defesa.

Boa leitura.

Fonte: Acesse o texto integral em Academia.edu.

FAIS GILSON FAIS ADVOGADO. São Paulo. Brasil.

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