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Advocacia pro bono: direito, justiça e dignidade humana

Foto do escritor: Gilson FaisGilson Fais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no Ato Provimento 166 de 2015, dispôs sobre a advocacia pro bono. Trata-se de prestação de serviços jurídicos gratuitos, eventuais e voluntários em favor de instituições sociais sem fins econômicos e, também, aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

Também é oferecida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para - sem prejuízo do próprio sustento - contratar advogado. É preciso demonstrar a condição de necessidade.

É importante observar que ao exercício da advocacia pro bono aplicam-se os dispositivos do Estatuto da Advocacia da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB.

Essa prestação gratuita de serviços jurídicos não se confunde com a assistência jurídica pública, prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, e no artigo 134 da Constituição Federal, que é realizada, fundamentalmente, pelas Defensorias Públicas da União e dos Estados.

Também não se aplica o referido Provimento à assistência judiciária decorrente de convênios celebrados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Vulnerabilidade econômico-social

Por ter caráter eventual e voluntário, é necessário o preenchimento dos requisitos de hiposuficiência econômica, documentalmente comprovada, para a pessoa natural ou jurídica que requeira essa prestação de serviços.

Os beneficiados pelos serviços da advocacia pro bono oferecidos, estão livres da obrigação de qualquer contratação de serviços jurídicos posteriores como contrapartida. Repita-se: a prestação jurídica pro bono é totalmente gratuita e livre de obrigações futuras.

E mesmo que superadas as dificuldades econômicas dos beneficiados pelos serviços da advocacia pro bono, não serão efetivados ou oferecidos quaisquer serviços de advocacia remunerada pelo período de três anos.

Destaque-se que os serviços jurídicos da advocacia pro bono não podem ser utilizados para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela, permitida apenas a divulgação institucional e genérica da atividade.

É assegurado aos beneficiados pela advocacia pro bono o completo zelo e a dedicação profissional habituais, de forma que a parte assistida poderá se sentir plenamente amparada, confiando no diligente patrocínio de sua causa.

Para solicitar os serviços da advocacia pro bono é indispensável preencher os requisitos correspondentes à vulnerabilidade social e econômica.

O procedimento de seleção e verificação será feito em duas etapas:

1) Entrevista (pessoa física ou pessoa jurídica);

2) Análise da comprovação documental requerida.

Observação Importante:

Trata-se de serviço eventual e voluntário. Por conseguinte, serão acolhidos anualmente um número limitado de casos, preenchidos todos os requisitos apontados, considerando-se também a urgência, gravidade e complexidade da situação dos envolvidos.

O processo de solicitação da advocacia pro bono é bem simples. Basta preencher detalhadamente o formulário requerido e aguardar contato.

Fonte:

FAIS GILSON FAIS ADVOGADO. São Paulo. Brasil.

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