Comércio Internacional
Considerações:
O comércio internacional como fator de desenvolvimento
I. O impacto do comércio internacional
O fluxo do comércio internacional tornou-se, em curto espaço de tempo, o fator decisivo para o desenvolvimento social mundial. Desde 1947, com o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT – General Agreement on Tariffs and Trade) até janeiro de 1995, com a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), o volume negociado entre as nações signatárias do acordo saltou de 10 bilhões para 4 trilhões, atingindo o volume de 18 trilhões de dólares em 2014.
O propósito da OMC consiste em fortalecer e aperfeiçoar o sistema multilateral de comércio para garantir a livre competição entre os países membros, eliminar os obstáculos ao comércio internacional e permitir o acesso cada vez mais amplo de empresas ao mercado externo de bens e serviços.
A OMC incorporou as regras do GATT, que se restringem ao comércio de bens, e acrescentou os setores de serviços e de propriedade intelectual ao seu campo normativo. As atribuições da OMC são:
Supervisionar a implementação das regras acordadas no âmbito do sistema multilateral de comércio; Atuar como fórum de negociações comerciais; Proporcionar mecanismos de solução de controvérsias; Supervisionar as políticas comerciais dos países membros; Fornecer assistência técnica e cursos de formação para países em desenvolvimento, em matéria de comércio; e Desenvolver cooperação com outras organizações internacionais.
II. O Brasil no comércio internacional
É evidente que cada país desenvolve sua política comercial em função dos seus interesses, respeitando-se os acordos no âmbito da OMC. No Brasil, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos e a Divisão de Inteligência Comercial, desenvolveu um manual de Exportação Passo a Passo com o objetivo de proporcionar às empresas brasileiras, sobretudo as pequenas e médias, informações básicas sobre os principais procedimentos relativos à exportação. Nele, apresenta delineamentos fundamentais ao empreendedor interessado em atuar no comércio internacional. Aqui, destacamos alguns pontos.
De acordo com o referido manual, cuja leitura integral recomendamos, o empresário/empreendedor interessado em atuar no mercado internacional deve responder a quatro questões: por que exportar, o que exportar, para onde exportar e como exportar.
O governo brasileiro promove políticas de exportação por meio do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR) do Ministério das Relatores Exteriores. Ali, o interessado obtém informações sobre oportunidades de negócios (exportação de produtos e serviços brasileiros e captação de investimentos estrangeiros), pesquisas de mercado sobre vários produtos e países e outros dados de interesse para a atividade exportadora.
A atividade exportadora oferece vantagens às empresas, com destaque para as seguintes:
- Aumento de produtividade;
- Diminuição da carga tributária, pois:
I. Produtos exportados não sofrem incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); II. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre operações de exportação de produtos industrializados, produtos semielaborados, produtos primários ou prestação de serviço; III. São excluídas as receitas decorrentes da exportação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); IV. As receitas decorrentes da exportação são isentas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); V. As receitas decorrentes da exportação são isentas da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); VI. o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado às operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços tem alíquota zero.
- Redução da dependência de vendas internas;
- Aumento da capacidade inovadora;
- Melhoria de condições para obtenção de recursos financeiros;
- Aperfeiçoamento de recursos humanos, pois costumam oferecer melhores salários e oportunidades de treinamento a seus funcionários;
- Aperfeiçoamento de processos industriais e comerciais, pois existem estímulos decorrentes da competição interna e externa;
- Melhoria da imagem da empresa, pois a exportação exige preparo, dedicação e tecnologia para as fortes exigências do mercado internacional.
III. Estímulos para o comércio internacional
Existem várias iniciativas privadas e governamentais visando estimular micro, pequenas e médias empresas a exportarem seus produtos e serviços. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, desenvolve programas para estimular a competitividade e promover a cultura exportadoras nas empresas por meio de programas de qualificação, auxiliando na construção de estratégias de desenvolvimento e compartilhamento de inteligências entre empresas especializadas em importação e exportação e empresas interessadas, mas sem experiência.
As Empresas Comerciais Exportadoras e as chamadas Trading Companies, disciplinadas pelo Decreto-Lei 1.248 de 1973, são especializadas em operações de exportação de produtos para diversos mercados, propiciando oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas brasileiras, uma vez que dispõem de canais de distribuição e de relacionamento com clientes no exterior.
Um dos projetos da Apex-Brasil é o Projeto de Extensão Industrial Exportadora (PEIEX) que desenvolve programas que vão desde a implantação de soluções gerenciais, que dependem apenas do próprio empresário e dos seus recursos disponíveis, até ações relativas à informação e ao acesso a mercados, que são processos externos.
Sendo fundamental para o desenvolvimento econômico do país, o comércio internacional oferece grandes oportunidades de negócios para micros, pequenos e médios empresários, exigindo preparação cuidadosa. O auxílio de profissionais do direito irá preparar o empresário exportador com a adequação de seus negócios aos diferentes marcos regulatórios nacionais e internacionais. Em síntese: a vontade faz a oportunidade.
O presente artigo visa educar para o Direito e pode ser livremente copiado. Para a gentileza da citação, usar a forma seguinte:
FAIS, Gilson. O comércio internacional como fator de desenvolvimento. Disponível em: <http://www.gilsonfais.adv.br/>. Acesso em: dia/mês/ano.
Fontes:
- Lei 8.028/1990;
- Lei 12.651/2012;
- Decreto-lei 1.248/1973;
- Organização Mundial do Comércio: www.wto.org;
- Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos: www.apexbrasil.com.br.