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  • Foto do escritorGilson Fais

A Física e a Matemática na extinguibilidade das práticas criminosas

Atualizado: 25 de abr. de 2021


Ação recente da Polícia Federal no combate à pornografia infantil resultou na prisão de integrantes de uma rede criminosa que atuava na dark web. O destaque foi dado para a estratégia utilizada pelas autoridades policiais, explicada em artigo publicado na Nature, Scientific Reports, de janeiro deste ano (ver referência ao final).


Em síntese: atuando na dark web, entre 2014 e 2016, os agentes da PF se infiltraram em uma rede de trocas de material pornográfico infantil envolvendo uma dezena de milhares de usuários. O desafio era estabelecer a topologia dessa rede e encontrar os seus nós principais, se houvessem. Foram analisados os impactos das ações reais dos policiais na tentativa de interromper o fluxo de dados nessa rede, a partir das prisões de alguns usuários. Verificou-se que a prisão de alguns indivíduos teve um impacto de natureza aleatória, ou seja, não impediu que a rede se mantivesse ativa e funcional, não afetando o fluxo dos dados. Era preciso identificar os principais pontos da rede, sem os quais as trocas se inviabilizariam. E foi aí que a física e a matemática fizeram a diferença.


O estudo da dinâmica das trocas, e o uso da física e da matemática para a analisar modelos topológicos para essa rede criminosa, revelou aos investigadores que alguns poucos integrantes eram responsáveis pela maior parte das trocas relevantes. A análise topológica permitiu identificar exatamente quais eram os núcleos difusores principais do material ilícito, de modo a inviabilizar as trocas com as prisões dos responsáveis, destruindo a rede, sem que fosse necessário prender de imediato todos os milhares de usuários conectados à ela. O resultado se mostrou extremamente eficiente e de grande impacto.


Sabemos que a complexidade dos arranjos tecnológicos permite toda sorte de atividades ilícitas. Redes de computadores são construídas nos subterrâneos da Internet, longe do alcance dos algoritmos de busca, explorando vulnerabilidades de redes lícitas. Neste exato momento, milhões de usuários domésticos deixam seus computadores expostos a esse tipo de ação. A maioria dos usuários nem sabe que está - ou pode estar - contribuindo para a sustentação dessas redes.


A análise dos fluxos de dados permite o mapeamento de circuitos topológicos que apontam para nós centrais, difusores de dados. Torna-se possível, por conseguinte, identificar os principais autores, permitindo uma ação pontual e eficaz sobre a rede, inviabilizando sua estrutura para a difusão e compartilhamento. Isso certamente se aplica a todo tipo de crime: corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial, tráfico, etc. As perspectivas para a utilização dessa tecnologia é bastante promissora. Corruptos, e vigaristas de todas as estirpes, serão capturados pelo algoritmo. Sob uma hipotética Inteligência Artificial quântica, não haverá ação ilícita que escape ao alcance dos agentes da polícia judiciária. Nesse cenário, há vários aspectos a serem diligentemente considerados.


Em meu ensaio monográfico como especialista em Direitos Humanos e Segurança Pública pela Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, fiz uma análise de cenários futuros para imaginar as potencialidades das tecnologias suportadas pela computação quântica aliada à Inteligência Artificial avançada. Nesse trabalho, imaginei cenários em que as técnicas de análise seriam implementadas por uma Inteligência Artificial de alcance planetário, suportada pela computação quântica, de modo a inviabilizar a prática criminosa e, no limite, extinguí-la.


Num futuro próximo, o tipo de crime apontado, e eficientemente combatido pela Polícia Federal, não seria possível, pois sua identificação seria imediata. E não apenas esse. O potencial que a Inteligência Artificial - sob a computação quântica - projeta para novos modelos de organização social indica que a prática criminosa simplesmente não tem lugar. Sim, a física e a matemática podem ser utilizadas para reduzir as ocorrências criminosas a zero, ou quanticamente, a uma flutuação natural próxima de zero.


No entanto, sendo a atividade criminosa um fenômeno natural que não se dissocia do ser humano, podendo unicamente ser controlado, a biochipagem se apresentaria como uma resposta possível, não obstante as ameaças óbvias que representa ao direito à privacidade. Há, portanto, uma conexão direta entre segurança pública e privacidade.


O imaginário acerca desse tema explorado pelo cinema já nos deu ótimos filmes. E em todos aponta-se um risco: poderemos confiar em uma Inteligência Artificial? Uma outra maneira de colocar essa pergunta é: poderemos confiar no Estado que a comandará?


De fato, essa tecnologia é tão poderosa que uma vez que emergir com todo seu potencial mudará por completo a ordem social mundial. É tão extraordinária, que mesmo em seu estado atual similar aos coacervados, em analogia à vida biológica, já inspira algum temor. Se, por um lado, ela corresponderá a um salto sem precedentes para a qualidade de vida de todos os seres humanos na Terra; por outro, se deixada sob o domínio de grupos de interesse, poderá resultar em um autoritarismo jamais visto. Isso, se for possível estabelecer um controle humano efetivo sobre a Inteligência Artificial. De fato, podemos imaginar um cenário em que essa tecnologia não seja passível de controle humano. E, nesse caso, esperamos que será possível estabelecer um novo tipo de contrato entre homens e máquinas inteligentes para a sobrevivência de ambos.


De qualquer forma, é auspicioso perceber que a criminalidade é algo que pode ser extinto ou reduzido ao seu mínimo flutuante. É provável que a intenção criminosa permaneça como um fenômeno natural, por ser um elemento constituinte da personalidade humana. Nesse caso, as respostas continuarão sendo uma combinação de tratamento psicológico, medicamentoso e, no extremo, isolamento. Com a Inteligência Artificial a resposta virá em uma dose precisa, aceitemos ou não.



Fonte:


CUNHA, B.R., MacCarron, P., Passold, J.F. et al. Assessing police topological efficiency in a major sting operation on the dark web. Sci Rep 10, 73 (2020). https://doi.org/10.1038/s41598-019-56704-4.


FAIS, Gilson. Biochipagem Humana e Direito à Privacidade: nervuras da Segurança Pública. Monografia. Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo. 2018. pp. 120.

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