A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 30 mil a indenização em benefício de uma advogada e sua filha, menor de idade, por terem recebido correspondências com conteúdo de magia negra e objetos como um coração bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes. Por unanimidade, o colegiado fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e em R$ 10 mil o valor a ser pago à advogada.
Na ação de indenização, a advogada e a adolescente narraram que a primeira foi trabalhar com um jurista. Segundo as autoras, após o início dessa atividade profissional, ambas passaram a receber mensagens da filha do jurista com acusações de que a advogada manteria relacionamento extraconjugal com ele.
Além de mensagens de cunho ofensivo – entre elas, e-mails com fotos íntimas –, a advogada afirmou que, em seu aniversário, recebeu por correio uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de suposta magia negra. A filha da advogada também recebeu no aniversário uma caixa contendo uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca.
Dano indenizável
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que, embora o comportamento da filha do jurista tenha sido ofensivo, não houve a configuração de dano moral indenizável. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu indenização de R$ 5 mil em benefício da adolescente, mas manteve a sentença em relação à ausência de danos morais contra a advogada.
Em análise do recurso especial das autoras e da ré, a ministra Nancy Andrighi destacou que ficou comprovado nos autos que as mensagens encaminhadas pela filha do jurista eram ofensivas, com o claro objetivo de ofender a advogada.
A relatora também ressaltou que o fato de a advogada ter mantido relacionamento extraconjugal com o jurista não afasta os elementos típicos do dano moral – a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Dessa forma, ao contrário do que havia entendido o tribunal paulista em relação à advogada, a ministra concluiu ter havido a configuração de dano moral indenizável.
Valor insuficiente
No caso da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJSP não foi suficiente em relação à filha da advogada, que sofreu danos psicológicos após ter recebido mensagens com supostas invocações malignas.
“A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra ao elevar o valor da indenização.
Fonte: STJ Notícias
FAIS GILSON FAIS ADVOGADO. São Paulo. Brasil.